O Projeto de Lei 4785/24 isenta as instituições de ensino superior (IES) públicas municipais, não exclusivamente mantidas com recursos públicos, da contribuição ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FG-Fies). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado em 2017, o FG-Fies é uma espécie de seguro que cobre inadimplências de estudantes do Fies. O fundo é financiado pelo governo federal e por contribuições obrigatórias das instituições de ensino participantes do programa.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor do projeto, defende que a contribuição não seja cobrada das IES públicas municipais. Segundo ele, essas instituições enfrentam desafios para desenvolver suas atividades e manter a sustentabilidade financeira.
Além disso, ele argumenta que o impacto financeiro da isenção sugerida não seria relevante, dado o pouco número das IES públicas beneficiadas pelo projeto (aquelas que não são mantidas somente com recursos públicos).
O máximo que poderia ocorrer, afirma o deputado, seria uma pequena diminuição da oferta de vagas no Fies para os semestres subsequentes. “Na medida em que essa oferta sempre supera por larguíssima margem a quantidade de financiamentos efetivamente concedidos por ano, essa proposta não teria nenhum impacto negativo no Fies”, contabiliza Mendonça Filho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.