O Projeto de Lei 4755/24 altera o Código Penal Militar para deixar de enquadrar no crime de motim o militar que descumprir ordem superior sabidamente ilegal. O texto também exclui da lei atual a previsão de aumento de pena para os líderes de motins. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto, sustenta que a organização de movimentos reivindicatórios por melhores condições de trabalho, fora do horário de serviço, não deve ser classificada como motim.
“Ao militar é vedado fazer motim, mas marcar reuniões e movimentos democráticos, no horário da folga, em busca de melhorias para a categoria, não pode ser considerado crime”, defende Silva.
“Militares que organizam movimentos legítimos e ordeiros em busca de negociação com o poder público costumam ser considerados ‘cabeças’ do movimento, sofrendo ainda um aumento de pena injusto e desnecessário”, conclui.
Motim
Segundo o Código Penal Militar, o crime de motim ocorre quando militares se reúnem para agir contra ordens superiores, recusando obediência, incitando resistência ou violência contra superiores, ou ainda ocupando instalações militares. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, com um aumento de um terço para os líderes.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.