Foi instalada nesta terça-feira (6), a comissão especial Câmara dos Deputados que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência.
Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta, já aprovada pelo Senado, também define limites para o pagamento de precatórios municipais.
O deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) foi eleito presidente do colegiado, e os deputados Benes Leocádio (União-RN), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ), 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
A admissibilidade da PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro do ano passado. Na CCJ, o texto foi modificado, sendo excluídos trechos considerados inconstitucionais pelos deputados. Depois da análise pela comissão especial, a proposta terá que ser aprovada pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se for modificada na Câmara, volta para nova análise do Senado.
Prazos
A comissão especial terá o prazo inicial de 40 sessões do Plenário da Casa para proferir o parecer, contados a partir da sua constituição, que ocorreu em 29 de abril. O prazo para apresentação de emendas é de dez sessões, contadas a partir desta quarta-feira, 7 de maio; a previsão é de que o prazo termine no dia 28 de maio. Para ser apresentada, uma emenda precisa da assinatura de 171 deputados.
A deputada Laura Carneiro considera importante ouvir os prefeitos na discussão da matéria. O presidente da comissão informou que o colegiado vai promover audiências públicas sobre a proposta, e os requerimentos nesse sentido serão votados na próxima reunião da comissão, marcada para 20 de maio.
Dificuldades dos prefeitos
Romero Rodrigues disse que trabalhará junto com o relator por um texto justo, que atenda aos anseios dos gestores. Segundo ele, que já foi prefeito de Campina Grande (PB), é muito difícil assumir a gestão de um município com dívidas herdadas de gestões anteriores.
“É uma responsabilidade muito grande você cumprir com o pagamento, até porque, se não assumir, você pode ser punido por improbidade administrativa ou mesmo deixar de receber transferências voluntárias do governo federal; então, a dificuldade é muito grande, a gente sabe disso”, afirmou Rodrigues.
“Na questão de precatório, hoje a regra é muito injusta, muito apertada: tem prefeitura hoje que está com dificuldade de cumprir com a folha de pagamento, pagar pessoal”, disse. Ele apontou, por outro lado, que muitas pessoas já têm o direito adquirido na Justiça de receber os precatórios e têm essa expectativa, e isso também deve ser levado em conta ao se analisar a proposta.
Para o presidente da comissão especial, o texto aprovado pelo Senado deve ser modificado. Segundo Romero Rodrigues, o texto atual da proposta contempla somente 600 municípios brasileiros, num total de mais de 5 mil. Conforme o deputado, ficam de fora do modelo proposto principalmente os municípios menores, que dependem principalmente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Importância e celeridade
O relator da proposta, deputado Baleia Rossi, considera esta PEC a mais relevante matéria municipalista nesta legislatura e também acredita que será modificada. “O Senado discutiu e aprovou por unanimidade, portanto houve uma busca de convergências, inclusive com a participação efetiva da Confederação Nacional dos Municípios e de todos os partidos, que buscaram uma solução para os problemas reais da população”, destacou.
Baleia Rossi deverá apresentar um plano de trabalho na próxima reunião da comissão. “A nossa intenção é agir com a celeridade possível para que a gente tenha um bom texto, um bom diálogo com o Ministério da Fazenda, um bom diálogo com o Senado da República, porque, com as mudanças que ocorrerão nesta comissão, o texto volta para o Senado”, ressaltou.
Débitos previdenciários
A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. Hoje o limite máximo são 240 parcelas mensais, conforme apontou o presidente da comissão.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Precatórios
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos: