Foi sancionada a Lei 15.127 , que institui a Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer e Vítimas de Escalpelamento. A norma determina que a campanha seja realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.
A lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta terça-feira (29), tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, usadas na confecção de perucas para pessoas que passam por procedimentos que podem causar perda capilar (como a quimioterapia) ou sofrem acidentes em que o couro cabeludo é arrancado (como os escalpelamentos provocados por hélices de embarcações). A campanha também buscará informar sobre os procedimentos necessários e indicar os locais onde as doações podem ser feitas.
O texto prevê que a coordenação da campanha caberá ao Poder Executivo federal, com participação da sociedade civil organizada.
De origem da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei ( PL 610/2021 ) foi aprovado pelo Senado no início de abril , após passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário. A relatoria coube à senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer, Damares destacou que a perda de cabelo, comum durante o tratamento de câncer e em casos de escalpelamento, pode causar sofrimento psicológico, afetar a autoestima e dificultar a reinserção social, especialmente entre mulheres e crianças.
“Uma forma de amenizar o grave problema da perda transitória ou definitiva dos cabelos [...] é o uso de perucas. Porém, as doações de cabelo são insuficientes e, em razão de seu alto custo, sua aquisição pelas pessoas de menor poder aquisitivo é quase impossível”, afirmou a senadora.
O projeto teve apoio de especialistas durante audiência pública realizada na CAS em 2024.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira