A Comissão do Direito do Consumidor (CDC) aprovou, na manhã desta quinta-feira (10), seis projetos de lei que regulam a prestação de serviços nas áreas de saúde, energia, telecomunicações e comércio no Distrito Federal. Dentre as propostas apreciadas pelo colegiado, destacam-se medidas que preveem multas para instituições de saúde que diferenciarem prazos de atendimento entre pacientes com e sem plano de saúde e para concessionárias de energia em casos de interrupção no fornecimento de eletricidade.
O projeto de lei 1.546/25 , de autoria do deputado Hermeto (MDB), altera a lei 6.386/19, que proíbe a distinção nos prazos para agendamento de consultas, exames e outros procedimentos médicos entre pacientes cobertos por plano de saúde ou seguro privado e aqueles que utilizam recursos próprios para custear atendimento. A proposição do parlamentar inclui a aplicação de multa de até R$ 10 mil em casos de descumprimento da legislação vigente.
Segundo Hermeto, a iniciativa representa um avanço na garantida de acesso igualitário aos serviços de saúde para todos os cidadãos do DF, independentemente da forma de pagamento. “Essa medida é um passo necessário para a promoção da equidade no setor de saúde privado, alinhando-se aos princípios constitucionais e às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, frisa.
Energia elétrica
Durante a reunião desta quinta-feira, os membros do colegiado aprovaram, ainda, duas iniciativas de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD). O projeto de lei 927/24 determina multa indenizatória para concessionárias de energia em casos de falha no fornecimento de eletricidade.
De acordo com o texto, a compensação deve ser equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário nos últimos seis meses, considerando o período de interrupção. No entanto, a multa não será aplicada em situações de suspensão no fornecimento de energia elétrica por eventos imprevisíveis que impeçam a continuidade do serviço ou problemas técnicos no interior da propriedade do consumidor.
Segundo Negreiros, no DF, são frequentes os desligamentos das redes de energia elétrica em diversas regiões administrativas, principalmente durante o período chuvoso. “Essa proposta surge no momento de recentes casos e maus serviços prestados pela concessionária de energia elétrica do DF, que deixaram centenas de pessoas sem luz, impedindo o funcionamento de diversos estabelecimentos e dificultando a expansão dos negócios para atender às necessidades da população”, enfatiza.
Já projeto de lei 1.236/24 , segunda medida de autoria do distrital aprovada pelo colegiado, obriga que empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga apresentem, na fatura mensal, informações a respeito da entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.
Para facilitar a compreensão dos consumidores, a velocidade registrada deverá excluir o período entre a meia-noite e as oito horas da manhã, sendo apresentada de forma separada. Conforme a norma, em casos de redução indevida da velocidade ou interrupção dos serviços, a operadora deve compensar financeiramente o cliente, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.
Projetos
Outros três projetos de lei foram aprovados na reunião desta quinta-feira:
• Projeto de lei 286/23 , de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB): Institui diretrizes para a entrada e permanência de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares do DF. De acordo com a norma, esses locais devem disponibilizar bebedouros, saquinhos biodegradáveis, lixeiras especiais e infraestrutura para limpeza aos clientes acompanhados pelos seus animais de estimação.
• Projeto de lei 1272/24 , de autoria do deputado Paula Belmonte (Cidadania): proíbe a impermeabilização de sofás e tapetes com solventes inflamáveis em áreas residenciais. Segundo o texto, esses serviços apenas poderão ser realizados em locais licenciados, com infraestrutura adequada e conforme normas técnicas e exigências do Corpo de Bombeiros.
• Projeto de lei 277/23 , de autoria do deputado Iolando (MDB): altera a Lei 5.931/17, que regula o ingresso de consumidores em cinemas e espaços de lazer com alimentos adquiridos fora desses locais. A proposta modifica a legislação vigente, permitindo que clubes recreativos e esportivos estabeleçam regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências. Além disso, a medida determina que estabelecimentos restrinjam embalagens que representem risco ao público, desde que informem previamente os consumidores.
Amanda Gonçalves, estagiária sob supervisão de Bruno Sodré/Agência CLDF