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Agressões contra motoboys podem resultar em multa

A Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano (CMTU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (27),...

27/11/2024 às 16h11 Atualizada em 27/11/2024 às 17h16
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano (CMTU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (27), o projeto de lei 639/2023, que institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão. A proposta, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Max Maciel (PSOL).

De acordo com o projeto, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral, e considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias, ou que presta serviços de transporte.  

O texto dita que o infrator estará sujeito à penalidade de multa não inferior a R$ 3 mil e não superior a R$ 30 mil, que deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. A multa poderá ser duplicada em caso de reincidência e aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.

Ainda segundo o projeto, o agente público que tomar conhecimento da agressão encaminhará os autos ao órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de identificar o agressor; garantir o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa; e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias. A matéria acrescenta que o não pagamento do valor da multa no prazo legal ensejará a inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

Já aprovada pela Comissão de Segurança, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Segurança

Também voltados à proteção e à segurança da população, a CMTU aprovou outros dois projetos. O PL 1.109/2024, do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), propõe a fixação de adesivos, nos veículos de transporte público coletivo, apontando a localização dos pontos cegos aos ciclistas, motociclistas e pedestres. Pelo texto, são pontos cegos as áreas ao redor do veículo de transporte público que não são captadas pelos retrovisores e que ficam fora do campo de visão do motorista. Segundo o distrital, o objetivo é “atenuar o dramático problema de segurança viária grave e crescente, que é o aumento do número de acidentes envolvendo motociclistas e ciclistas no trânsito do DF”. 

Já o PL 1.293/2024, do deputado Roosevelt (PL), trata sobre a identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas viaturas, de forma a garantir que a sociedade os identifique de maneira clara e inequívoca.

Os dois projetos vão ser analisados pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes da apreciação pelo plenário.

Participaram da reunião da CMTU de hoje, transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube , com tradução simultânea em Libras, os deputados Max Maciel (PSOL), Martins Machado (Republicanos) e Gabriel Magno (PT).

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Franci Moraes - Agência CLDF

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