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Barragens cadastradas no sistema de segurança chegam a 53 mil

Com as informações disponibilizadas pelos proprietários, o governo monitora a situação dos barramentos e toma medidas com objetivo de reduzir riscos

02/05/2024 às 14h45
Por: Redação Fonte: Secom Goiás
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Barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga (Foto: Semad)
Barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga (Foto: Semad)

Chegou a 53 mil o número de barragens cadastradas na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás ( Semad ). Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (02/05). O cadastro é obrigatório, gratuito e 100% on-line.

Com as informações disponibilizadas pelos proprietários, o governo monitora a situação dos barramentos e toma medidas com objetivo de reduzir riscos.

Barragens cadastradas

Os municípios com mais barragens cadastradas são:

  • Porangatu (2.132),
  • Crixás (2.096),
  • Nova Crixás (1.668),
  • Mara Rosa (1.449),
  • São Miguel do Araguaia (1.410),
  • cidade de Goiás (1.057),
  • Morrinhos (1.046),
  • Jaraguá (766),
  • Rio Verde (755) e
  • Araguapaz (743).

O principal uso declarado para essas barragens é abastecimento de água (11.932), seguido por regularização da vazão (7.457), combate às secas (4.590), irrigação (2.721), proteção do meio ambiente (2.352), aquicultura (1.222) e recreação (1.080).

Regularização

O prazo para fazer o cadastro no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb) foi até dia 30 de abril, mas o sistema permanece aberto.

Além de cadastrar no Seisb, os donos de barragens precisam requerer a outorga ou a dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024. Outorga é o documento da administração pública que autoriza a captação de água.

As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga. O pedido de dispensa deve ser feito no WebOutorga, após cadastro no Seisb.

Licenciamento corretivo

O terceiro passo é solicitar o licenciamento corretivo, caso o barramento não seja licenciado. A Lei 22.368 prevê que quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e pedir licenciamento corretivo na Semad até 31/12/24 terá 100% de desconto nas multas decorrentes da falta de licença.

Quem instalou barragem de 27/12/19 a 14/12/23 e pedir licenciamento corretivo na Semad até 31/12/24 terá desconto de 50% nas multas por falta de licença.

O valor da taxa de licença corretiva varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a cinco hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de descarga de fundo, nem de cadastro (porque não são considerados barramentos).

A secretaria disponibilizou contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail barragens.meioambiente@goias.gov.br. A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp(62) 99101-8714e a equipe de outorga está disponível pelo número(62) 9 8425-9666.

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás

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