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Comissão de Segurança aprova PL que proíbe espetacularização de atentados contra escolas

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (28) o projeto de lei nº 299/2023, de autoria ...

28/11/2023 às 17h16
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Vinicius Vicente/ Agência CLDF
Foto: Vinicius Vicente/ Agência CLDF

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta terça-feira (28) o projeto de lei nº 299/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que proíbe a espetacularização e a veiculação, por qualquer meio de comunicação social, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo, com três votos favoráveis. O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões antes de seguir para o plenário da Câmara.

Segundo o projeto, fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes. A proibição aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensageria.

O descumprimento da regra resultará na aplicação de multa entre um e dez salários mínimos, para pessoas físicas, e entre dez e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas. Os valores obtidos com as multas serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.

Importunação sexual

A Comissão de Segurança aprovou ainda o projeto de lei nº 140/2023, de autoria da deputada Doutora Jane (Agir), que determina a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual. O texto foi aprovado com três votos favoráveis e ainda precisa passar por outras comissões antes de seguir para o Plenário.

Pelo texto, as empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo e a Companhia do Metropolitano do DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual. As placas ou cartazes devem ser afixados em local visível, com letras que possibilitem sua visualização à distância e de fácil localização, com indicação dos canais oficiais para formalização da denúncia.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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