1.É a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.
O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.
1. Área geográfica de prestação do serviço objeto da concessão ou autorização definida no Contrato de Concessão ou Termo de Autorização;
Item 4.1 inciso I da Portaria nº 220, de 09/02/2018
Item 4.1 da Portaria 490, de 04/07/2008 (REVOGADO)
2. Área geográfica de prestação do serviço objeto da concessão ou da autorização.
1. Instrumento por meio do qual a Autorização é conferida pela Anatel;
Inciso IV do art. 2º da Resolução nº 720, de 10/2/2020
1. Radiodifusão sonora, em freqüencia modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
1. Todo sistema que receba sinais de televisão, os amplifique e os distribua por meios físicos para usuários.
1. É a mensagem institucional de patrocinador domiciliado na área da comunidade atendida que colabora na forma de apoio cultural, vedada a propaganda ou publicidade comercial a qualquer título, sendo a divulgação de preços e/ou condições de pagamento configurada como propaganda ou publicidade comercial (Portaria MC nº 4334/2015/SEI-MC).
Inciso XXIII do Item 4.1 da Portaria nº 1709, de 04 de setembro de 2019